Prezado(a),

A GPLUX tornou-se uma consultoria especializada neste tema, contando com os melhores consultores fiscais SAP do Brasil e com "Know how" de implementação de sucesso. Oferecemos uma solução no próprio SAP, sem necessidade de instalação de nenhum outro software complementar. Portanto, a um custo mais acessível e uma solução mais estável e duradoura.

A nossa proposta de trabalho é implementarmos,  a solução em no máximo dois meses, com a entrega em CD de dois arquivos totalmente validados sem erros pelo PVA e de um relatório orientando as melhores práticas de preparação da base de dados, apuração e análise do arquivo digital.

É a grande oportunidade que você e sua empresa precisam. Entre em contato agora e descubra os benefícios que a implementação desta solução trará à você e sua empresa.

Aproveitamos a oportunidade para colocar nossos dados para contato e expor o assunto abaixo.

Atenciosamente ,

Claudio Goldberg
Sócio Diretor
(21) 8111-0909
claudiogoldberg@gplux.com.br


Jeanderson Oliveira
Diretor Técnico
(31) 8590-2190
jeanderson_oliveira@yahoo.com.br

Gplux Consultoria – “A matemática da Some e Multiplicação do Conhecimento”

(21) 2508-6513 ou (21) 3970-2989 | comercial@gplux.com.br

www.gplux.com.br

A EFD-PIS/COFINS trata-se de uma exigência fiscal instituída pela Receita Federal que tem por principal objetivo demonstrar a escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

Os documentos e as operações representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos devem ser declarados de forma centralizada, pela matriz para cada estabelecimento da pessoa jurídica, através de um arquivo digital, de periodicidade mensal.

Para se ter uma idéia real do volume de informações econômico-fiscais ou contábeis que precisam ser declaradas no arquivo e sua complexidade, segue a tabela de blocos obrigatórios com suas respectivas descrições:

Bloco Descrição

0          Abertura, Identificação e Referências

A         Documentos Fiscais - Serviços (ISS)

C          Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D         Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

F          Demais Documentos e Operações

M         Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS

1          Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações  Extemporâneas e Outras Informações

9          Controle e Encerramento do Arquivo Digital

É preciso então que se tenha uma boa consistência no momento de apurar essas informações e um método eficiente para verificá-las. Dentre os pontos de atenção, destacam-se: a situação tributária (CST), os códigos fiscais de operação (CFOPs), valores de base e dados sobre características de tributação (alíquota básica e diferenciada, tributação por unidade, suspensão, operação cumulativa ou não cumulativa).

Em maio/2011, foi encaminhado para a Receita Federal pelos envolvidos no Projeto Piloto EFD-PIS/COFINS um levantamento para endossar o pedido de flexibilização dos prazos de entrega da nova obrigação.

 

Os argumentos, válidos até hoje, apresentados foram os seguintes:

 

1 - Várias empresas ainda não conseguiram gerar arquivos de forma consistente, porque a solução não está concluída;


2 – As software houses estão com dificuldade de atender toda a demanda do mercado e ainda estão na fase de testes, de ajustes e esclarecimentos das dúvidas para a conclusão do desenvolvimento;


3 - Existe falta de profissionais no mercado com conhecimento suficiente que o tema exige;


4 - Pouquíssimas empresas estão com a solução totalmente concluída;


5 - A EFD-PIS-COFINS está implementando uma nova escrituração fiscal, não se trata simplesmente de uma migração da DACON;


6 - Se for flexibilizado somente a data para a entrega, exigirá de várias empresas o reprocessamento de seus movimentos, que requer elevados recursos financeiros e de tempo;


7 - Devido à complexidade do tema, foi disponibilizado pela RFB, nova versão do Guia Prático em 02.05.2011 e o PVA já foi mais de uma vez substituído em função de erros que estão sendo identificados, à medida que as Empresas/Serpro/RFB estão evoluindo nos testes.


8 - Inúmeras empresas não tiveram a oportunidade de participar das reuniões promovidas pela RFB e por essa razão, estão em dificuldade muito maior para atender a nova exigência;


9 - No primeiro contato das empresas com a RFB em relação a este tema, em 16.10.2010, foi sugerida a transferência de início da exigência do Fato Gerador para Jan.2012, devido à complexidade, tempo e investimento para o desenvolvimento da solução que foi percebido naquela ocasião.

 

Receita Federal então se manifestou favoravelmente prorrogando para o 5º dia útil de Fev./2011 o prazo de transmissão da EFD-PIS/COFINS relativa aos fatos geradores ocorridos de Abr. a Dez./2011.

As empresas brasileiras que hoje têm o sistema SAP instalado podem contar no mercado com alguns softwares fiscais complementares, que foram adaptados para atender à essa nova demanda, e ainda, com uma solução dentro do seu próprio software de gestão, com a aplicação de notas e desenvolvimentos de algumas funcionalidades para geração e análise do arquivo.

 

 

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